Cidadão Eco 

Programa Fiscais da Natureza com Paulino Andrade do Cidadão ECO. Especializados em LOGÍSTICA REVERSA, tem o objetivo de minimizar o impacto que a evolução tecnológica causa.

Reciclagem no Brasil

Olá somos a Cidadão eco empresa de reciclagem de lixo eletrônicos e de informática aqui vamos abordar a importância da reciclagem no Brasil

A reciclagem é um processo de transformação de materiais usados em novos produtos. É uma forma de reduzir o consumo de recursos naturais, a poluição do meio ambiente e a geração de resíduos.

A reciclagem é importante para o meio ambiente porque ajuda a:

·         Reduzir a quantidade de lixo que vai para aterros e incineradores

·         Evitar a contaminação do solo, da água e do ar

·         Preservar os recursos naturais

Neste vídeo, vamos falar sobre a reciclagem no Brasil. Vamos abordar os principais tipos de materiais recicláveis, como a reciclagem é realizada e os desafios e oportunidades da reciclagem no país.

No Brasil, os principais materiais recicláveis são:

·         Papel e papelão

·         Vidro

·         Metal

·         Plástico

A reciclagem desses materiais segue um processo semelhante. Primeiro, os materiais são coletados e separados por tipo. Em seguida, eles são enviados para as indústrias recicladoras, onde são transformados em novos produtos.

A reciclagem no Brasil enfrenta alguns desafios, como:

·         A falta de conscientização da população sobre a importância da reciclagem

·         A falta de infraestrutura para coleta e transporte dos materiais recicláveis

·         A falta de indústrias recicladoras

No entanto, a reciclagem também apresenta algumas oportunidades, como:

·         A criação de empregos

·         A redução da poluição

·         A preservação dos recursos naturais

A reciclagem é uma ação simples que pode fazer a diferença para o meio ambiente e a sociedade. Por isso, é importante que todos nós contribuamos com a reciclagem.

Comece a reciclar hoje mesmo! Procure saber como a reciclagem funciona na sua cidade e separe os seus materiais recicláveis.

Espero que este vídeo seja útil para você. @cidadaoeco


Upstream e Downstream: o que são e como se relacionam

Upstream e downstream são dois termos utilizados no contexto da cadeia de suprimentos para descrever as diferentes etapas do processo de produção e distribuição de um produto ou serviço.

Upstream refere-se às etapas iniciais da cadeia de suprimentos, que envolvem a aquisição de matérias-primas e insumos, o seu processamento e a fabricação do produto ou serviço.

Downstream refere-se às etapas posteriores da cadeia de suprimentos, que envolvem a distribuição do produto ou serviço ao consumidor final, incluindo o marketing, as vendas e o atendimento ao cliente.

Os dois termos estão intimamente relacionados, pois as decisões tomadas em uma etapa podem afetar as etapas subsequentes. Por exemplo, a escolha de um fornecedor de matérias-primas de alta qualidade pode melhorar a qualidade do produto final, o que pode levar a um aumento nas vendas e na satisfação do cliente.

Exemplos de upstream e downstream

Aqui estão alguns exemplos de atividades upstream e downstream:

Upstream

Mineração

Agricultura

Extração de petróleo e gás

Produção industrial

Fabricação

Downstream

Logística

Transporte

Armazenagem

Distribuição

Marketing

Vendas

Atendimento ao cliente

A importância de upstream e downstream

Upstream e downstream são ambos importantes para o sucesso de uma empresa. Uma empresa que não consegue garantir um fornecimento confiável de matérias-primas ou que não consegue distribuir seus produtos de forma eficiente terá dificuldade em atender às necessidades dos clientes e competir no mercado.

As empresas devem investir em ambos os aspectos da cadeia de suprimentos para garantir o seu sucesso. Para saber mais sobre acesse nosso site.

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A Cidadão Eco é a maior fornecedora totalmente integrada de disposição de ativos de TI e eletrônicos e empresa de destruição de hardware com foco em segurança cibernética no Brasil.

Fale com um especialista em logística reversa

 A Cidadão Eco tem capacidade para reciclar dispositivos eletrônicos, atendendo a todo o território brasileiro, inclusive as regiões mais remotas. Saiba mais sobre nossas ofertas de serviços abaixo. A Cidadão Eco é a única organização no Brasil estabelecendo o mais alto padrão possível e liderando o setor tanto na destruição de dados quanto na reciclagem responsável de eletrônicos, com foco na sustentabilidade.


A Resolução CONAMA nº 401/08 determinou nova redução nos limites de mercúrio, cádmio e chumbo permitidos na composição das pilhas e baterias. Os novos limites entrarão em vigor em 1 de julho de 2009.

Responsabilidade pós-consumo de fabricantes e importadores de pilhas e baterias

Resolução Nº 257, de 30 de junho de 1999.

- Revogada pela Resolução nº 401/08

- Alterada pela Resolução n° 263/99 (acrescentado inciso IV no art. 6o)

O Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981 e pelo Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990, e conforme o disposto em seu Regimento Interno, e

Considerando os impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado de pilhas e baterias usadas;

Considerando a necessidade de se disciplinar o descarte e o gerenciamento ambientalmente adequado de pilhas e baterias usadas, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final;

Considerando que tais resíduos além de continuarem sem destinação adequada e contaminando o ambiente necessitam, por suas especificidades, de procedimentos especiais ou diferenciados, resolve:

Art. 1o As pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, necessárias ao funcionamento de quaisquer tipos de aparelhos, veículos ou sistemas, móveis ou fixos, bem como os produtos eletro-eletrônicos que as contenham integradas em sua estrutura de forma não substituível, após seu esgotamento energético, serão entregues pelos usuários aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, para que estes adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada.

Parágrafo Único. As baterias industriais constituídas de chumbo, cádmio e seus compostos, destinadas a telecomunicações, usinas elétricas, sistemas ininterruptos de fornecimento de energia, alarme, segurança, movimentação de cargas ou pessoas, partida de motores diesel e uso geral industrial, após seu esgotamento energético, deverão ser entregues pelo usuário ao fabricante ou ao importador ou ao distribuidor da bateria, observado o mesmo sistema químico, para os procedimentos referidos no caput deste artigo.


Art. 2o Para os fins do disposto nesta Resolução, considera-se:

I - bateria: conjunto de pilhas ou acumuladores recarregáveis interligados convenientemente.(NBR 7039/87);

II - pilha: gerador eletroquímico de energia elétrica, mediante conversão geralmente irreversível de energia química.(NBR 7039/87);

III - acumulador chumbo–ácido: acumulador no qual o material ativo das placas positivas é constituído por compostos de chumbo, e os das placas negativas essencialmente por chumbo, sendo o eletrólito uma solução de ácido sulfúrico. (NBR 7039/87);

IV - acumulador (elétrico): dispositivo eletroquímico constituído de um elemento, eletrólito e caixa, que armazena, sob forma de energia química a energia elétrica que lhe seja fornecida e que a restitui quando ligado a um circuito consumidor.(NBR 7039/87);

V - baterias industriais: são consideradas baterias de aplicação industrial, aquelas que se destinam a aplicações estacionárias, tais como telecomunicações, usinas elétricas, sistemas ininterruptos de fornecimento de energia, alarme e segurança, uso geral industrial e para partidas de motores diesel, ou ainda tracionárias, tais como as utilizadas para movimentação de cargas ou pessoas e carros elétricos;

VI - baterias veiculares: são consideradas baterias de aplicação veicular aquelas utilizadas para partidas de sistemas propulsores e/ou como principal fonte de energia em veículos automotores de locomoção em meio terrestre, aquático e aéreo, inclusive de tratores, equipamentos de construção, cadeiras de roda e assemelhados;

VII - pilhas e baterias portáteis: são consideradas pilhas e baterias portáteis aquelas utilizadas em telefonia, e equipamentos eletro-eletrônicos, tais como jogos, brinquedos, ferramentas elétricas portáteis, informática, lanternas, equipamentos fotográficos, rádios, aparelhos de som, relógios, agendas eletrônicas, barbeadores, instrumentos de medição, de aferição, equipamentos médicos e outros;

VIII - pilhas e baterias de aplicação especial: são consideradas pilhas e baterias de aplicação especial aquelas utilizadas em aplicações específicas de caráter científico, médico ou militar e aquelas que sejam parte integrante de circuitos eletro-eletrônicos para exercer funções que requeiram energia elétrica ininterrupta em caso de fonte de energia primária sofrer alguma falha ou flutuação momentânea.

Art. 3o Os estabelecimentos que comercializam os produtos descritos no art.1o, bem como a rede de assistência técnica autorizada pelos fabricantes e importadores desses produtos, ficam obrigados a aceitar dos usuários a devolução das unidades usadas, cujas características sejam similares àquelas comercializadas, com vistas aos procedimentos referidos no art. 1o.

Art. 4o As pilhas e baterias recebidas na forma do artigo anterior serão acondicionadas adequadamente e armazenadas de forma segregada, obedecidas as normas ambientais e de saúde pública pertinentes, bem como as recomendações definidas pelos fabricantes ou importadores, até o seu repasse a estes últimos.

Art. 5o A partir de 1o de janeiro de 2000, a fabricação, importação e comercialização de pilhas e baterias deverão atender aos limites estabelecidos a seguir:

I - com até 0,025% em peso de mercúrio, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina-manganês;

II - com até 0,025% em peso de cádmio, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina-manganês;

III - com até 0,400% em peso de chumbo, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina-manganês;

IV - com até 25 mg de mercúrio por elemento, quando forem do tipo pilhas miniaturas e botão.

Art. 6o A partir de 1o de janeiro de 2001, a fabricação, importação e comercialização de pilhas e baterias deverão atender aos limites estabelecidos a seguir:


I - com até 0,010% em peso de mercúrio, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina-manganês;

II - com até 0,015% em peso de cádmio, quando forem dos tipos alcalina-manganês e zinco-manganês;

III - com até 0,200% em peso de chumbo, quando forem dos tipos alcalina-manganês e zinco-manganês.

Art. 7o Os fabricantes dos produtos abrangidos por esta Resolução deverão conduzir estudos para substituir as substâncias tóxicas potencialmente perigosas neles contidas ou reduzir o teor das mesmas, até os valores mais baixos viáveis tecnologicamente.

Art. 8o Ficam proibidas as seguintes formas de destinação final de pilhas e baterias usadas de quaisquer tipos ou características:



I - lançamento "in natura" a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais;


II - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não adequados, conforme legislação vigente;


III - lançamento em corpos d'água, praias, manguezais, terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas, em redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, eletricidade ou telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas à inundação.



Art. 9o No prazo de um ano a partir da data de vigência desta resolução, nas matérias publicitárias, e nas embalagens ou produtos descritos no art. 1o deverão constar, de forma visível, as advertências sobre os riscos à saúde humana e ao meio ambiente, bem como a necessidade de, após seu uso, serem devolvidos aos revendedores ou à rede de assistência técnica autorizada para repasse aos fabricantes ou importadores.



Art. 10 Os fabricantes devem proceder gestões no sentido de que a incorporação de pilhas e baterias, em determinados aparelhos, somente seja efetivada na condição de poderem ser facilmente substituídas pelos consumidores após sua utilização, possibilitando o seu descarte independentemente dos aparelhos.



Art. 11. Os fabricantes, os importadores, a rede autorizada de assistência técnica e os comerciantes de pilhas e baterias descritas no art. 1o ficam obrigados a, no prazo de doze meses contados a partir da vigência desta resolução, implantar os mecanismos operacionais para a coleta, transporte e armazenamento.



Art. 12. Os fabricantes e os importadores de pilhas e baterias descritas no art. 1o ficam obrigados a, no prazo de vinte e quatro meses, contados a partir da vigência desta Resolução, implantar os sistemas de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final, obedecida a legislação em vigor.



Art. 13. As pilhas e baterias que atenderem aos limites previstos no artigo 6o poderão ser dispostas, juntamente com os resíduos domiciliares, em aterros sanitários licenciados.



Parágrafo Único. Os fabricantes e importadores deverão identificar os produtos descritos no caput deste artigo, mediante a aposição nas embalagens e, quando couber, nos produtos, de símbolo que permita ao usuário distinguí-los dos demais tipos de pilhas e baterias comercializados.



Art. 14. A reutilização, reciclagem, tratamento ou a disposição final das pilhas e baterias abrangidas por esta resolução, realizadas diretamente pelo fabricante ou por terceiros, deverão ser processadas de forma tecnicamente segura e adequada, com vistas a evitar riscos à saúde humana e ao meio ambiente, principalmente no que tange ao manuseio dos resíduos pelos seres humanos, filtragem do ar, tratamento de efluentes e cuidados com o solo, observadas as normas ambientais, especialmente no que se refere ao licenciamento da atividade.



Parágrafo Único. Na impossibilidade de reutilização ou reciclagem das pilhas e baterias descritas no art. 1o, a destinação final por destruição térmica deverá obedecer as condições técnicas previstas na NBR - 11175 - Incineração de Resíduos Sólidos Perigosos - e os padrões de qualidade do ar estabelecidos pela Resolução Conama no 03, de 28 de junho de l990.



Art. 15. Compete aos órgãos integrantes do SISNAMA, dentro do limite de suas competências, a fiscalização relativa ao cumprimento das disposições desta resolução.



Art. 16. O não cumprimento das obrigações previstas nesta Resolução sujeitará os infratores às penalidades previstas nas Leis no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.



Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 17. Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA: (...)



II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.



Art. 6º As pilhas e baterias mencionadas no art. 1o, nacionais e importadas, usadas ou inservíveis, recebidas pelos estabelecimentos comerciais ou em rede de assistência técnica autorizada, deverão ser, em sua totalidade, encaminhadas para destinação ambientalmente adequada, de responsabilidade do fabricante ou importador.



Parágrafo único. O IBAMA estabelecerá por meio de Instrução Normativa a forma de controle do recebimento e da destinação final.


Artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 6.938 de 31.8.1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente):



Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: (..)


IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.



fonte: Conama.

O que é ESG?

ESG é uma sigla em inglês que significa Environmental, Social and Governance. Em português, pode ser traduzida como Governança Ambiental, Social e Corporativa. O ESG é um conjunto de fatores que mede o impacto de uma empresa nas dimensões ambiental, social e de governança.

Origem do ESG

As ideias que sustentam o ESG são antigas. As preocupações com os danos ambientais e sociais causados pelas atividades econômicas já eram expressas por pensadores e economistas desde o século XIX. Na década de 1990, a ideia de que as empresas deveriam levar em conta esses custos ambientais e sociais ganhou força, com o surgimento dos primeiros investimentos socialmente responsáveis.

Importância do ESG

O ESG é cada vez mais importante para as empresas, investidores e sociedade como um todo. As empresas que adotam boas práticas ESG são mais resilientes a crises, atraem mais investidores e funcionários e são mais bem-vistas pela sociedade.

Princípios ESG

Os principais princípios do ESG são:

ESG no Brasil

O ESG ainda é um conceito relativamente novo no Brasil, mas vem ganhando força nos últimos anos. As empresas brasileiras estão cada vez mais conscientes da importância de adotar boas práticas ESG, e os investidores brasileiros também estão cada vez mais interessados em investir em empresas ESG.

Exigências mais atuais para empresas e pessoas

As exigências para empresas e pessoas em relação ao ESG estão cada vez mais rigorosas. As empresas estão sendo pressionadas a adotar melhores práticas ambientais, sociais e de governança, e os consumidores estão cada vez mais conscientes das questões ESG e estão preferindo comprar de empresas que adotam essas práticas.

Exigências para empresas

As empresas que desejam ser bem-sucedidas no futuro precisam adotar boas práticas ESG. As principais exigências para empresas em relação ao ESG são:

Exigências para pessoas

As pessoas também estão sendo pressionadas a adotar melhores práticas ESG. As principais exigências para pessoas em relação ao ESG são:

O ESG é uma tendência que veio para ficar. As empresas e as pessoas que adotarem boas práticas ESG estarão bem-posicionadas para o futuro.

Frente fria se aproxima de São Paulo e deve trazer chuva e queda de temperatura.

16 de novembro de 2023

Uma frente fria se aproxima da cidade de São Paulo e deve trazer chuva e queda de temperatura para a região. A frente fria deve chegar à cidade no sábado, 18 de novembro, e deve causar pancadas de chuva de moderada a forte, com raios e rajadas de vento.

A previsão é que a chuva comece a cair na cidade por volta das 14h do sábado e se estenda até a noite. As pancadas de chuva devem ser mais intensas no interior do estado, com acumulados de até 50 mm em algumas regiões.

Após a passagem da frente fria, a temperatura deve cair em São Paulo. A mínima prevista para o domingo, 19 de novembro, é de 15°C.

A Defesa Civil de São Paulo alerta para os riscos de alagamentos e deslizamentos de terra durante a passagem da frente fria. Em caso de chuvas fortes, é importante evitar áreas de risco e estar atento às informações divulgadas pelas autoridades.

Precauções

Para se proteger da chuva e da queda de temperatura, é importante tomar as seguintes precauções:

Avisos para grupos específicos

Animais de estimação devem ser abrigados em locais protegidos da chuva e do frio.


Comprometida com a sustentabilidade e o descarte responsável de eletrônicos. A Cidadão Eco é uma empresa importante para a comunidade de São Paulo e região

Para garantir uma reciclagem eficaz de placas eletrônicas, é fundamental que haja sistemas de coleta seletiva e instalações de reciclagem apropriadas. Além disso, os consumidores também têm um papel importante a desempenhar, ao descartarem seus dispositivos eletrônicos em locais apropriados para reciclagem e ao considerarem a compra de produtos eletrônicos com maior durabilidade e facilidade de reciclagem.

Faça sua parte e contribua para um mundo mais sustentável! Juntos, podemos fazer a diferença.

Para mais informações sobre reciclagem de placas eletrônicas, visite nosso site: www.cidadaoecosp.com.br (o link está na bio).

#ReciclagemEletrônicos #sustentabilidade #preservaçãoambiental

Cidadão ECO POR 🌎 um MUNDO sustentável


Blog

Descarte de material eletrônico: por que é essencial fazê-lo corretamente?

Descarte de material eletrônico é o que você não sabe fazer? O que faz, então, com seus eletrônicos quebrados? Saiba que essa é uma dúvida muito comum de quem busca descartar este tipo de resíduo sem causar impactos negativos no meio ambiente, e, além disso, é mais simples de resolvê-la do que você pensa.

Com o constante avanço tecnológico, é muito comum que equipamentos se tornem ultrapassados, obsoletos e acabem perdendo sua função, o que, por sua vez, acaba enchendo gavetas e armários de utensílios não utilizados.

E quando isso acontece você fica incomodado e pensa em jogar tudo no lixo comum ou naquele terreno baldio perto de casa, né? Mas calma e tente não fazer nada disso, em nenhuma hipótese. 


Isso porque existe um modo correto de fazer o descarte de material eletrônico com segurança e tranquilidade.

Pensando nisso, preparamos esse conteúdo especial só sobre o descarte de material eletrônico. Aqui você vai encontrar todos os tópicos fundamentais para virar um expert no assunto e não ter mais dúvidas. Confira os principais temas:

    Descarte de equipamentos eletrônicos: por que é importante fazer? 

    Descarte de equipamentos de informática: como fazer de maneira correta? 

    Local para descartar lixo eletrônico: onde encontrar? 

    Descarte de eletrônico: o que pode descartar? 

    Descarte produtos eletrônicos com responsabilidade, chame a Cidadão Eco

Descarte de equipamentos eletrônicos: por que é importante fazer?

O descarte de equipamentos eletrônicos carrega um conceito fundamental para a sociedade que é o da responsabilidade compartilhada. Isso quer dizer que tanto o fabricante quanto o consumidor são igualmente responsáveis pela destinação do resíduo gerado.

Isso porque muitos desses equipamentos apresentam substâncias tóxicas e quando descartados de qualquer jeito, podem apresentar riscos severos a nós e ao meio ambiente. Além disso, optar pelo descarte de material eletrônico seguro é sempre a melhor opção.

A responsabilidade do descarte de equipamentos eletrônicos está relacionada também ao que se entende como logística reversa, que diz respeito a um conjunto de ações para que os materiais descartados retornem ao setor empresarial.

Vale destacar que esse conceito é fundamental para a sociedade e para o meio ambiente já que com o descarte de material eletrônico feito de maneira correta há um reaproveitamento do ciclo produtivo e o respeito com mundo em que vivemos.

Agora que você já sabe a importância do descarte dos equipamentos eletrônicos, está na hora de saber como colocar a mão na massa e descartar os que estão aí acumulados na sua gaveta. Vamos lá?

Descarte de equipamentos de informática: como fazer de maneira correta?

Antes de mais nada é importante frisar que o descarte de equipamentos de informática não pode, em nenhuma hipótese, ser feito em lixo comum. Pois, como você já sabe, eles possuem agentes nocivos à saúde.

Além disso, os equipamentos de informática possuem em sua composição partes que podem ser reaproveitadas e recicladas, o que torna ainda mais importante fazer o descarte de material eletrônico de forma correta.

Para isso, o essencial é buscar por uma empresa que recolha esse material e dê a ele uma destinação correta.

Hoje no mercado, a Cidadão Eco é uma empresa referência no ramo que trabalha promovendo segurança, transparência e agilidade no atendimento.

E com a Cidadão Eco você não precisa se preocupar em levar o seu resíduo até a empresa, ela vai até onde você estiver e realiza a coleta e o descarte de material eletrônico com mais  assertividade e segurança.

Local para descartar lixo eletrônico: onde encontrar? 

O local para descartar lixo eletrônico ideal é sempre uma empresa especializada. Só ela tem todas as condições e aparatos para cuidar dos processos de:

    Coleta; 

    Armazenamento; 

    Destinação.

Como você viu anteriormente, a Cidadão Eco é uma empresa referência e seu grande diferencial está na maneira assertiva com a qual trata seus clientes, promovendo total comodidade para o seu descarte.

Além disso, a corporação conta com profissionais capacitados e experts no assunto, que irão te oferecer um atendimento completo, garantindo que você conheça e se certifique da segurança dos métodos utilizados.

Por isso, não tenha dúvidas na hora de descartar seus lixos eletrônicos. Chama a Cidadão Eco, eles cuidam de tudo para você!

Descarte de eletrônico: o que pode descartar?

O descarte de eletrônico abrange bem mais do que os smartphones, computadores e notebooks, sabia?

Equipamentos maiores como geladeiras e freezers também fazem parte do descarte de eletrônico e precisam ser descartados de modo adequado.

Pensando nesses e em outros equipamentos eletrônicos que podem ser descartados de maneira segura, preparamos uma lista com as devidas categorias, considerando as especificações de cada produto. Confira:

    Equipamentos grandes: geladeiras, freezers, máquinas de lavar, fogões, ar condicionados, microondas, TVs, etc; 

    Equipamentos eletroportáteis e menores: batedeiras, aspiradores de pó, torradeiras, ventiladores, secadores de cabelo, ferramentas elétricas, calculadoras, rádios, etc; 

    Pilhas e baterias: pilhas modelos AA, AAA, recarregáveis, baterias portáteis de 9V, etc; 

    Equipamentos de informática e telefones: computadores, tablets, notebooks, celulares, impressoras, monitores, entre outros.

Agora que você sabe que aquele fogão encostado aí na sua casa faz parte do descarte eletrônico e que não precisa ser jogado em qualquer lugar, saiba onde encontrar um bom serviço de descarte.

Descarte produtos eletrônicos com responsabilidade, chame a Cidadão Eco

Como você pôde ver ao longo desse texto, o descarte produtos eletrônicos é uma questão de responsabilidade. Quando feito de modo correto ele só agrega vantagens e melhora significativamente o mundo em que vivemos.

Também vimos que  há uma grande abrangência nas categorias para descarte produtos eletrônicos e que quando se escolhe a empresa certa, o simples ato de descartar é muito mais seguro.

Por isso, não deixe de fazer o descarte produtos eletrônicos, por meio da sua consciência do todo e juntamente com a Cidadão Eco, você pode contribuir – e muito – para uma qualidade de vida melhor para todos.

E, além disso, pode influenciar outras pessoas a fazerem os mesmos com aqueles eletrônicos esquecidos e que ocupam cada vez mais espaços em casa.

Está esperando o quê? Contate a Cidadã Eco e confira suas principais condições para promover um ambiente mais limpo para você e para o mundo!


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Quem Somos?

Para você que chegou aqui agora, seja muito bem vindo!

Somos uma empresa especializada em LOGÍSTICA REVERSA, que surgiu em 2008, completando atualmente 13 anos de atuação no ramo de logística reversa de ativos de informática TI, com o intuito de levar a todo o Brasil a qualidade e excelência de nossos produtos não somente às empresas, mas também diretamente aos clientes finais.


Nosso projeto é minimizar o impacto que a evolução tecnológica causa, realizando adequadamente as etapas que envolvem o ciclo de reciclagem de materiais de informática e eletrônicos. E sendo assim a evolução tão necessária e eminente. Cremos que nossa colaboração para um sentido sustentável pode ser uma das formiguinhas que garantem um inverno mais sustentável. 

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Equipamentos seminovos corporativos: uma solução sustentável e econômica

As empresas buscam constantemente formas de reduzir seus custos e melhorar sua sustentabilidade. Uma solução que pode atender a esses objetivos é a aquisição de equipamentos seminovos corporativos.

Os equipamentos seminovos oferecem uma série de benefícios para as empresas, incluindo:

Diferenciais Cidadão Eco:

Além dos benefícios mencionados acima, a Cidadão Eco oferece os seguintes diferenciais para seus clientes:

A aquisição de equipamentos seminovos corporativos é uma solução sustentável e econômica que pode oferecer uma série de benefícios para as empresas. A Cidadão Eco é uma empresa especializada em equipamentos de TI que oferece a aquisição de desktops e notebooks seminovos para empresas que buscam um parque tecnológico moderno e robusto, mantendo o preço competitivo.

Conte conosco para entender os desafios da sua empresa e encontrar a solução ideal para você.

#cidadaoeco #computador #tecnologia #informatica #notebook


O que é ESG?

ESG é uma sigla em inglês que significa environmental, social and governance, ou seja, ambiental, social e governança. É um conjunto de critérios que avaliam o impacto de uma empresa no meio ambiente, na sociedade e na sua própria gestão.

Origem do ESG

As ideias que sustentam o ESG são antigas, mas o termo foi cunhado oficialmente em 2004, em um relatório do Pacto Global em parceria com o Banco Mundial. Desde então, o ESG vem ganhando cada vez mais importância, à medida que a sociedade se torna mais consciente da necessidade de sustentabilidade.

Importância do ESG

O ESG é importante para as empresas, para os investidores e para a sociedade como um todo.

Princípios do ESG

Os princípios do ESG são divididos em três áreas:

ESG no Brasil

O ESG também vem ganhando importância no Brasil. Um levantamento da Rede Brasil do Pacto Global mostrou que, em 2021, a maioria das empresas entrevistadas foi estimulada com alta frequência a repensar e criar soluções que impactem positivamente nos critérios ESG.

Exigências para empresas e pessoas

As exigências para empresas e pessoas em relação ao ESG estão se tornando cada vez mais rigorosas.

O ESG é uma tendência que veio para ficar. À medida que a sociedade se torna mais consciente da necessidade de sustentabilidade, as exigências para empresas e pessoas em relação ao ESG só vão aumentar.


O que é ESG?

ESG é a sigla para Environmental, Social, and Governance, que significa Ambiental, Social e Governança. É um conjunto de critérios que avaliam o desempenho de uma empresa em relação ao meio ambiente, à sociedade e à governança corporativa.

Origem

Os princípios que sustentam o ESG são antigos, mas o termo foi cunhado em 2004 em uma publicação do Pacto Global em parceria com o Banco Mundial, chamada Who Cares Wins.

Importância

O ESG está se tornando cada vez mais importante para as empresas, investidores e consumidores. As empresas estão sendo pressionadas a adotar práticas ESG para se tornarem mais sustentáveis, responsáveis e transparentes. Os investidores estão procurando investir em empresas com boas práticas ESG para reduzir seus riscos e gerar retornos mais sustentáveis. E os consumidores estão cada vez mais conscientes das questões ESG e estão procurando comprar produtos e serviços de empresas que sejam sustentáveis e responsáveis.

Exigências para empresas e pessoas

As empresas que desejam ser bem-sucedidas no longo prazo precisam adotar práticas ESG. Isso significa:

As pessoas também podem contribuir para o ESG adotando práticas sustentáveis em seu dia a dia, por exemplo, consumindo menos, reciclando e se locomovendo de forma sustentável.

ESG no Brasil

O conceito de ESG está ganhando cada vez mais relevância no Brasil. Um levantamento da Rede Brasil do Pacto Global mostrou que, em 2021, a maioria das empresas entrevistadas foi estimulada com alta frequência a repensar e criar soluções que impactem positivamente nos critérios ESG.

O ESG é uma tendência que veio para ficar. As empresas que adotarem práticas ESG estarão melhor posicionadas para se adaptar às mudanças do mundo e para gerar valor para seus stakeholders.


Blog

Resolução CONAMA

A Resolução CONAMA nº 401/08 determinou nova redução nos limites de mercúrio, cádmio e chumbo permitidos na composição das pilhas e baterias. Os novos limites entrarão em vigor em 1 de julho de 2009.



Responsabilidade pós-consumo de fabricantes e importadores de pilhas e baterias


Resolução Nº 257, de 30 de junho de 1999.


- Revogada pela Resolução nº 401/08


- Alterada pela Resolução n° 263/99 (acrescentado inciso IV no art. 6o)


O Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981 e pelo Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990, e conforme o disposto em seu Regimento Interno, e


Considerando os impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado de pilhas e baterias usadas;


Considerando a necessidade de se disciplinar o descarte e o gerenciamento ambientalmente adequado de pilhas e baterias usadas, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final;


Considerando que tais resíduos além de continuarem sem destinação adequada e contaminando o ambiente necessitam, por suas especificidades, de procedimentos especiais ou diferenciados, resolve:


Art. 1o As pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, necessárias ao funcionamento de quaisquer tipos de aparelhos, veículos ou sistemas, móveis ou fixos, bem como os produtos eletro-eletrônicos que as contenham integradas em sua estrutura de forma não substituível, após seu esgotamento energético, serão entregues pelos usuários aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, para que estes adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada.


Parágrafo Único. As baterias industriais constituídas de chumbo, cádmio e seus compostos, destinadas a telecomunicações, usinas elétricas, sistemas ininterruptos de fornecimento de energia, alarme, segurança, movimentação de cargas ou pessoas, partida de motores diesel e uso geral industrial, após seu esgotamento energético, deverão ser entregues pelo usuário ao fabricante ou ao importador ou ao distribuidor da bateria, observado o mesmo sistema químico, para os procedimentos referidos no caput deste artigo.


Art. 2o Para os fins do disposto nesta Resolução, considera-se:


I - bateria: conjunto de pilhas ou acumuladores recarregáveis interligados convenientemente.(NBR 7039/87);


II - pilha: gerador eletroquímico de energia elétrica, mediante conversão geralmente irreversível de energia química.(NBR 7039/87);


III - acumulador chumbo–ácido: acumulador no qual o material ativo das placas positivas é constituído por compostos de chumbo, e os das placas negativas essencialmente por chumbo, sendo o eletrólito uma solução de ácido sulfúrico. (NBR 7039/87);


IV - acumulador (elétrico): dispositivo eletroquímico constituído de um elemento, eletrólito e caixa, que armazena, sob forma de energia química a energia elétrica que lhe seja fornecida e que a restitui quando ligado a um circuito consumidor.(NBR 7039/87);


V - baterias industriais: são consideradas baterias de aplicação industrial, aquelas que se destinam a aplicações estacionárias, tais como telecomunicações, usinas elétricas, sistemas ininterruptos de fornecimento de energia, alarme e segurança, uso geral industrial e para partidas de motores diesel, ou ainda tracionárias, tais como as utilizadas para movimentação de cargas ou pessoas e carros elétricos;


VI - baterias veiculares: são consideradas baterias de aplicação veicular aquelas utilizadas para partidas de sistemas propulsores e/ou como principal fonte de energia em veículos automotores de locomoção em meio terrestre, aquático e aéreo, inclusive de tratores, equipamentos de construção, cadeiras de roda e assemelhados;


VII - pilhas e baterias portáteis: são consideradas pilhas e baterias portáteis aquelas utilizadas em telefonia, e equipamentos eletro-eletrônicos, tais como jogos, brinquedos, ferramentas elétricas portáteis, informática, lanternas, equipamentos fotográficos, rádios, aparelhos de som, relógios, agendas eletrônicas, barbeadores, instrumentos de medição, de aferição, equipamentos médicos e outros;


VIII - pilhas e baterias de aplicação especial: são consideradas pilhas e baterias de aplicação especial aquelas utilizadas em aplicações específicas de caráter científico, médico ou militar e aquelas que sejam parte integrante de circuitos eletro-eletrônicos para exercer funções que requeiram energia elétrica ininterrupta em caso de fonte de energia primária sofrer alguma falha ou flutuação momentânea.


Art. 3o Os estabelecimentos que comercializam os produtos descritos no art.1o, bem como a rede de assistência técnica autorizada pelos fabricantes e importadores desses produtos, ficam obrigados a aceitar dos usuários a devolução das unidades usadas, cujas características sejam similares àquelas comercializadas, com vistas aos procedimentos referidos no art. 1o.


Art. 4o As pilhas e baterias recebidas na forma do artigo anterior serão acondicionadas adequadamente e armazenadas de forma segregada, obedecidas as normas ambientais e de saúde pública pertinentes, bem como as recomendações definidas pelos fabricantes ou importadores, até o seu repasse a estes últimos.


Art. 5o A partir de 1o de janeiro de 2000, a fabricação, importação e comercialização de pilhas e baterias deverão atender aos limites estabelecidos a seguir:

I - com até 0,025% em peso de mercúrio, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina-manganês;

II - com até 0,025% em peso de cádmio, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina-manganês;

III - com até 0,400% em peso de chumbo, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina-manganês;

IV - com até 25 mg de mercúrio por elemento, quando forem do tipo pilhas miniaturas e botão.


Art. 6o A partir de 1o de janeiro de 2001, a fabricação, importação e comercialização de pilhas e baterias deverão atender aos limites estabelecidos a seguir:


I - com até 0,010% em peso de mercúrio, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina-manganês;

II - com até 0,015% em peso de cádmio, quando forem dos tipos alcalina-manganês e zinco-manganês;

III - com até 0,200% em peso de chumbo, quando forem dos tipos alcalina-manganês e zinco-manganês.


Art. 7o Os fabricantes dos produtos abrangidos por esta Resolução deverão conduzir estudos para substituir as substâncias tóxicas potencialmente perigosas neles contidas ou reduzir o teor das mesmas, até os valores mais baixos viáveis tecnologicamente.


Art. 8o Ficam proibidas as seguintes formas de destinação final de pilhas e baterias usadas de quaisquer tipos ou características:


I - lançamento "in natura" a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais;

II - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não adequados, conforme legislação vigente;

III - lançamento em corpos d'água, praias, manguezais, terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas, em redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, eletricidade ou telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas à inundação.


Art. 9o No prazo de um ano a partir da data de vigência desta resolução, nas matérias publicitárias, e nas embalagens ou produtos descritos no art. 1o deverão constar, de forma visível, as advertências sobre os riscos à saúde humana e ao meio ambiente, bem como a necessidade de, após seu uso, serem devolvidos aos revendedores ou à rede de assistência técnica autorizada para repasse aos fabricantes ou importadores.


Art. 10 Os fabricantes devem proceder gestões no sentido de que a incorporação de pilhas e baterias, em determinados aparelhos, somente seja efetivada na condição de poderem ser facilmente substituídas pelos consumidores após sua utilização, possibilitando o seu descarte independentemente dos aparelhos.


Art. 11. Os fabricantes, os importadores, a rede autorizada de assistência técnica e os comerciantes de pilhas e baterias descritas no art. 1o ficam obrigados a, no prazo de doze meses contados a partir da vigência desta resolução, implantar os mecanismos operacionais para a coleta, transporte e armazenamento.


Art. 12. Os fabricantes e os importadores de pilhas e baterias descritas no art. 1o ficam obrigados a, no prazo de vinte e quatro meses, contados a partir da vigência desta Resolução, implantar os sistemas de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final, obedecida a legislação em vigor.


Art. 13. As pilhas e baterias que atenderem aos limites previstos no artigo 6o poderão ser dispostas, juntamente com os resíduos domiciliares, em aterros sanitários licenciados.


Parágrafo Único. Os fabricantes e importadores deverão identificar os produtos descritos no caput deste artigo, mediante a aposição nas embalagens e, quando couber, nos produtos, de símbolo que permita ao usuário distinguí-los dos demais tipos de pilhas e baterias comercializados.


Art. 14. A reutilização, reciclagem, tratamento ou a disposição final das pilhas e baterias abrangidas por esta resolução, realizadas diretamente pelo fabricante ou por terceiros, deverão ser processadas de forma tecnicamente segura e adequada, com vistas a evitar riscos à saúde humana e ao meio ambiente, principalmente no que tange ao manuseio dos resíduos pelos seres humanos, filtragem do ar, tratamento de efluentes e cuidados com o solo, observadas as normas ambientais, especialmente no que se refere ao licenciamento da atividade.


Parágrafo Único. Na impossibilidade de reutilização ou reciclagem das pilhas e baterias descritas no art. 1o, a destinação final por destruição térmica deverá obedecer as condições técnicas previstas na NBR - 11175 - Incineração de Resíduos Sólidos Perigosos - e os padrões de qualidade do ar estabelecidos pela Resolução Conama no 03, de 28 de junho de l990.


Art. 15. Compete aos órgãos integrantes do SISNAMA, dentro do limite de suas competências, a fiscalização relativa ao cumprimento das disposições desta resolução.


Art. 16. O não cumprimento das obrigações previstas nesta Resolução sujeitará os infratores às penalidades previstas nas Leis no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.


Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 17. Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA: (...)


II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.


Art. 6º As pilhas e baterias mencionadas no art. 1o, nacionais e importadas, usadas ou inservíveis, recebidas pelos estabelecimentos comerciais ou em rede de assistência técnica autorizada, deverão ser, em sua totalidade, encaminhadas para destinação ambientalmente adequada, de responsabilidade do fabricante ou importador.


Parágrafo único. O IBAMA estabelecerá por meio de Instrução Normativa a forma de controle do recebimento e da destinação final.

Artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 6.938 de 31.8.1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente):


Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: (..)

IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.


fonte: Conama.

Mitos Sobre Descarte de Eletrônicos

Você já parou pra pensar na verdade por trás dos mitos mais comuns sobre o descarte de eletrônicos?

Tem algumas crenças que fomos ensinadas ou simplesmente cultivamos por não entender a fundo sobre o assunto. Mas é essencial desvendar esses mitos para proteger nosso planeta e contribuir para um futuro melhor.

Pensando nisso, aqui estão algumas crenças comuns sobre o descarte de eletrônicos que podem ser desmistificadas por você e sua empresa:

Mito 1: "Todos os eletrônicos podem ser jogados no lixo comum."

Realidade: Descarte inadequado pode causar danos ambientais graves. Saiba como descartar corretamente e proteger nosso planeta!

Mito 2: "Reciclar eletrônicos é desnecessário, pois eles não são reaproveitados."

Realidade: A reciclagem permite a recuperação de materiais valiosos e a redução do consumo de recursos naturais. Faça a diferença!

Mito 3: "Doar eletrônicos usados não faz diferença."

Realidade: Suas doações podem dar um novo destino aos seus eletrônicos e torna-los uteis novamente. Descubra como dar uma nova vida aos seus dispositivos!

Mito 4: "O descarte adequado de eletrônicos é complicado e demorado."

Realidade: Opções de descarte conveniente estão disponíveis! Conheça os serviços de coleta gratuita, pontos específicos e empresas que realizam esse tipo de descarte, para facilitar o processo.

Mito 5: "Apagar os dados do dispositivo é suficiente."

Realidade: Proteja suas informações pessoais com medidas de segurança adicionais. Certifique-se de realizar a limpeza completa dos dados antes do descarte.

Não acredite mais nos mitos! Junte-se a nós na missão de promover o descarte adequado de eletrônicos e contribuir para um futuro mais sustentável.


Quais são as duvidas mais comuns sobre o descarte de eletrônicos?

Uma das duvidas mais comuns é que jogar eletrônicos no lixo comum não causa impacto ambiental.

1. É verdade que os eletrônicos podem ser reciclados? Como funciona o processo de reciclagem?

Sim, eletrônicos podem ser reciclados. O processo de reciclagem de eletrônicos, também conhecido como lixo eletrônico, normalmente envolve a desmontagem do dispositivo e a separação dos diferentes materiais, como metais, plásticos e vidros. Esses materiais são então classificados e enviados para instalações especializadas para posterior processamento. O objetivo da reciclagem de lixo eletrônico é recuperar recursos valiosos e evitar que materiais nocivos sejam liberados no meio ambiente. No entanto, é importante observar que nem todos os eletrônicos podem ser reciclados e alguns podem exigir manuseio especial devido à presença de materiais perigosos. É sempre melhor consultar o programa de reciclagem local ou a instalação de lixo eletrônico para determinar a maneira correta de descartar seus eletrônicos.

2. O que é lixo eletrônico e quais são os perigos de descartá-lo de forma inadequada?

Lixo eletrônico, ou e-lixo, é o termo utilizado para designar equipamentos eletrônicos que não têm mais utilidade ou estão obsoletos, como celulares, computadores, televisores, entre outros.

O descarte inadequado de lixo eletrônico pode trazer diversos perigos para o meio ambiente e para a saúde pública, já que esses equipamentos contêm substâncias tóxicas, como mercúrio, chumbo e cádmio, que podem contaminar o solo e a água. Além disso, muitos desses materiais podem ser reciclados e reaproveitados, evitando a extração de novos recursos naturais.

Por isso, é importante descartar o lixo eletrônico de forma correta, procurando pontos de coleta específicos ou empresas especializadas em reciclagem desses materiais. Dessa forma, é possível evitar danos ao meio ambiente e garantir que os materiais sejam reaproveitados de forma adequada.

3. É possível doar ou vender eletrônicos usados? Quais são as opções mais seguras?

Sim, é possível doar ou vender eletrônicos usados. No entanto, é importante ter cuidado ao fazer isso, pois há riscos de segurança e privacidade envolvidos.

Ao doar ou vender eletrônicos usados, certifique-se de que todos os dados pessoais e informações confidenciais foram completamente apagados. Isso pode ser feito através da formatação do dispositivo ou usando um software especializado em apagar dados.

Além disso, é importante escolher um local confiável para doar ou vender seus eletrônicos usados. Algumas opções incluem doar para instituições de caridade, escolas ou bibliotecas locais, ou vender para lojas especializadas em eletrônicos usados.

Evite descartar eletrônicos no lixo comum, pois isso pode causar danos ao meio ambiente e à saúde humana. Procure por pontos de coleta de lixo eletrônico em sua cidade ou entre em contato com empresas especializadas em reciclagem de eletrônicos.

4. Como posso saber se uma empresa de reciclagem é confiável e está seguindo as normas ambientais?

Para saber se uma empresa de reciclagem é confiável e segue as normas ambientais, você pode verificar se a empresa possui certificações de qualidade e ambientais, como a ISO 14001 e a Certificação R2. Além disso, é importante pesquisar sobre a reputação da empresa, buscar por avaliações de outros clientes e verificar se ela possui autorização dos órgãos reguladores. É fundamental escolher uma empresa que faça o descarte correto dos resíduos eletrônicos, evitando danos ao meio ambiente e à saúde pública.

Saiba Mais!

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